
Se você adquiriu um Apartamento na Planta, e você NÃO está mais conseguindo Pagar as Parcelas, ou se por outro motivo, como Atraso na Entrega da Obra, você Não quer mais prosseguir com o Imóvel, você tem direito a desistir e buscar Receber de Volta
até 100%, e à Vista!

Se você não aguenta mais pagar as parcelas do Apartamento na Planta para Construtora, ou se depois de anos pagando não conseguiu obter o financiamento para o restante do contrato, ou se houve Atraso na Entrega da obra, é seu direito buscar a rescisão do contrato, e você não precisa ficar quebrando a cabeça com isso, pois nossa equipe vai buscar o seu direito.

Nós, do Amorim Cara Sociedade de Advogados, possuímos um corpo jurídico especializado, e já auxiliamos mais de 500 clientes, consumidores e proprietários, em mais de 200 processos espalhados por todo Brasil, a buscarem a devolução de valores, com correção monetária, juros e alguns casos com indenização.
Em nosso escritório, seu pedido de cancelamento do contrato é feito em poucos dias úteis da contratação, com o máximo de agilidade e eficiência.
Somos especialistas nesse tipo de demanda, sabemos exatamente quais os caminhos trilhar para buscar o melhor resultado.




Clique no botão abaixo e tire suas dúvidas com um dos nossos advogados.
É possível, se seu contrato preencher todos os requisitos necessários e legais, você terá direito a buscar a devolução na justiça, e a devolução com atualização corrigido com juros.
Se a iniciativa for do comprador, por estar passando por dificuldades financeiras, pelo fato de o comprador Não conseguir mais pagar as parcelas para Construtora, ou se depois de anos pagando não conseguiu obter o financiamento para o restante do contrato, tem direito de buscar a devolução de até 90% do que pagou para Construtora no Apartamento na planta, corrigido e atualizado com juros, nossa equipe irá avaliar para verificar todas as possibilidades, analisando seu contrato.
Pois, caso no seu contrato, conste cláusula de patrimônio de afetação, se o patrimônio de afetação estiver devidamente registrado na matrícula, a porcentagem que o juiz pode determinar pode ser de 50%, 75%, 80%, 90%,
Mas entenda que seja qual for a porcentagem que o juiz determinar, você terá direito de:
Buscar a DEVOLUÇÃO com ATUALIZAÇÃO E JUROS na justiça!
Agora, se houve CULPA da Construtora, como em casos de ATRASO na Entrega do Imóvel, pela Construtora, você tem direito de buscar a devolução de até 100% Atualizado e com juros!
Nós pedimos a suspensão das parcelas logo no início do processo, mas você tem que pagar até que o Juiz decida sobre o pedido de suspensão.
É muito rápido, demora em torno de 10 dias para Juiz analisar para proferir decisão sobre este pedido.
Caso haja Decisão favorável você pode ficar liberado das próximas parcelas a partir da Decisão.
Sim, nós atuamos em todo Brasil.
Depende de cada fórum, da quantidade de processos que tem em cada vara para o juiz julgar, não existe um prazo certo. Na prática, maioria das cidades, gira em torno de uns 5 a 6 meses para o juiz proferir sentença em primeira instância, mas caso haja recurso, pode ser que demore mais tempo.
Depende do seu caso, do seu Contrato, e das questões que constam na matrícula do imóvel.
Se a iniciativa for do comprador, por estar passando por dificuldades financeiras, pelo fato de o comprador Não conseguir mais pagar as parcelas para Construtora, ou se depois de anos pagando não conseguiu obter o financiamento para o restante do contrato, tem direito de buscar a devolução de até 90% do que pagou para Construtora no Apartamento na planta, corrigido e atualizado com juros, nossa equipe irá avaliar para verificar todas as possibilidades, analisando seu contrato.
Pois, caso no seu contrato, conste cláusula de patrimônio de afetação, se o patrimônio de afetação estiver devidamente registrado na matrícula, a porcentagem que o juiz pode determinar pode ser de 50%, 75%, 80%, 90%,
Mas entenda que seja qual for a porcentagem que o juiz determinar, você terá direito de:
Buscar a DEVOLUÇÃO com ATUALIZAÇÃO E JUROS na justiça!
Agora, se houve CULPA da Construtora, como em casos de ATRASO na Entrega do Imóvel, pela Construtora, você tem direito de buscar a devolução de até 100% Atualizado e com juros!
Quando se trata de cancelamento por Decisão do Comprador, em regra juiz pode mandar não devolver a corretagem, mas mesmo assim é possível pedir, se não houve transparência no contrato, ou não houve informação prévia, e o juiz vai avaliar.
Agora se houve CULPA da Construtora como atraso na entrega da obra, é possível juiz mandar devolver até 100% de corretagem
A maioria dos juízes não costumam marcar audiências nestes casos, pois o distrato de contratos de compra e venda todas as provas são documentais e essas provas já são colhidas com você pela nossa equipe especializada.
Em poucos dias úteis do envio dos documentos necessários.
Sim, após distribuição, o número será enviado para você para poder acompanhar as movimentações.
